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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 79 de 27 de Abril de 2026

Designa membros para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.

Portaria SGM   79,  de   27     de abril de 2026

Processo SEI 6011.2024/0000746-6

 

Designa membros para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA, nos termos do artigo 9º da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, pelo mandato de 2 anos, a contar da publicação desta Portaria, os seguintes membros:

 

I - Representantes do Poder Executivo:

 

a) Secretaria Municipal de Educação:

Marcia Helena Matsushita, RF 578.045.4, em recondução;

 

b) Secretaria Municipal da Saúde:

Lindsay Mol de Souza, RF 832.159.1, em recondução;

 

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Mary Luciana da Cunha Silva, RF 948.819.7, em recondução;

 

d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Rogério Setsuo Kowata, RF 896.439.4;

 

e) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

José Severino Morato Motta, RF 952.955.1;

 

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

Bruno Nascimento Araújo de Paula, RF 947.585.1;

 

g) Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Edson Buzinaro de Souza, RF 708.855.8;

 

h) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Sergio Yukio Tomimasu, RF 929.338.8, em recondução;

 

i) Secretaria do Governo Municipal:

Luiza Chizue Gatti Murakami RF 888.143.0, em recondução;

 

II - Representantes da Câmara Municipal de São Paulo:

 

a) Comissão Ordinária Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher:

(vago)

b) Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania:

(vago)

c) Comissão Extraordinária Permanente da Criança, Adolescente e da Juventude:

Edinei Arakaki Guskuma, RG 25.410.XXX-0;

 

III - Representantes indicados pelas organizações não governamentais destinadas à prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes:

 

a) A Faces e Vozes da Recuperação no Brasil:

Alexandre de Souza e Castro Araujo, RG 19.546.XXX-8, em recondução;

 

b) Instituto Passarela Alternativa:

Karen Olivé Meibach Brandoles, RG 32.475.XXX-1;

 

c) Associação Alcoolismo Feminino:

Graziella Santoro, RG 06.008.XXX-0;

 

d) Instituto Social Casa de Madeira:

Amauri Figueiredo dos Santos, RG 23.055.XXX-4;

 

IV - Representantes da comunidade acadêmico-científica:

 

a) UNIAD – Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas:

Clarice Sandi Madruga, RG 105.870.XXX-2;

 

b) Núcleo Previna:

Julia Dell Sol Passos Gusmões, RG 37.344.XXX-4;

 

c) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo:

Quirino Cordeiro, RG 25.325.XXX-4;

 

V - Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP:

Rodrigo Lancelote Alberto, RG 28.208.XXX-3;

 

VI - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP/SP:

Marcos Muniz de Souza, RG 33.587.XXX-0, em recondução;

 

VII - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP:

Silvia de Oliveira Santos Cazenave, RG 10.527.XXX-2, em recondução;

 

VIII - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SP:

(vago)

 

IX - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO-3:

Carolina Jéssica da Silva Salado, RG 32.291.XXX-1, em recondução;

 

X - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo – OAB/SP:

Lydia Gama Monteiro, RG 32.529.XXX-3;

 

XI - Representantes do Conselho Estadual de Drogas:

(vago)

 

Art. 2º Na impossibilidade de indicação dos representantes, será mantida vaga a cadeira e continuarão sendo tomadas providências para recomposição do órgão.

Parágrafo Único. As vacâncias decorrem da ausência de indicação e a Administração adotará providências para recomposição do órgão, assim que forem encaminhados os nomes pelos respectivos órgãos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 75, de 29 de abril de 2024, SGM nº 193, de 18 de setembro de 2024SGM nº 166, de 29 de agosto de 2024SGM nº 204, de 30 de setembro de 2024SGM nº 64, de 6 de março de 2025, SGM nº 93, de 26 de março de 2025SGM nº 111, de 14 de abril de 2025SGM nº 218, de 28 de agosto de 2025 e SGM nº 259, de 13 de outubro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   27    de abril de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 155279732

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo