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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 76 de 24 de Abril de 2026

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Gestão Ambiental, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico; atualiza sua composição, e dá outras providências.

Portaria SGM nº    76     de    24     de abril de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002829-4

 

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a elaboração e revisão de indicadores de instrumentos de Gestão Ambiental, da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico; atualiza sua composição, e dá outras providências.

 

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Gestão Ambiental da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, fica disciplinado nos termos da presente Portaria.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no art. 1º é integrado pelos membros abaixo designados, na seguinte forma:

 

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

 

a) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Monitoramento e Avaliação – DMA, responsável pela Coordenação Técnica:

1. Clayton Erik Teixeira, RF 780.868.2;

 

b) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Ordenamento Territorial – DOT:

1. Vinícius Luz de Lima, RF 805.873.3;

 

c) representante da  Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Articulação Intersecretarial – DART:

1. Denise Gonçalves Lima Malheiros, RF 698.983.7;

 

d) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB:

1. Rodrigo Menegucci Salvador, RF 897.260.5;

 

e) representantes da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN:

1. Fernando Ken Otsuka, RF 805.905.5;

2. Milena Satie Shikasho, RF 759.795.9;

 

f) representantes da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO:

1. Lisandro Frigerio, RF 752.087.5;

2. Tales Eduardo Ferretti Pacheco, RF 890.596.7;

 

II – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT:

 

a) Fernando Seoane Miquelin, RF 897.137.4;

b) Ricardo A. Pradas, RF CET 9010-7;

c) Rafael Mielnik, RF 820.318.1;

 

III – Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN:

 

a) Fernando Peres Rodrigues, RF: 889.710.7;

 

IV – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB (Mananciais):

 

a) Marcia Maria do Nascimento, RG 9.271.XXX-SSP/SP;

 

V – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

 

a) Ana Paula de Oliveira Souza, RF 782.777.6;

b) Hélia Maria Santa Barbára Pereira, RF 639.637.2;

c) Marcella Carmona Wahl Rontani Migliacci, RF 793.248.1;

d) Maria Mariana de Jesus Souza, RF 918.988.2;

e) Otávio Prado, RF 626.479.4;

f) Vivian Prado de Oliveira, RF 777.035.9.

 

Parágrafo único. Cessam, em consequência, as designações objeto das Portarias SGM nº 112 de 28 de junho de 2024SGM nº 159 de 23 de agosto de 2024SGM nº 206 de 1 de outubro de 2024SGM nº 229 de 5 de setembro de 2025 e SGM nº 285 de 11 de novembro de 2025.

 

Art. 3° Nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, o Grupo Técnico Intersecretarial de Gestão Ambiental fica autorizado a convocar outros servidores, cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:

I. Estudo de Impacto de Vizinhança;

II. Estudo de Impacto Ambiental;

III. Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais;

IV. Estudo Ambiental Simplificado;

V. Termo de Compromisso Ambiental;

VI. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental; ou

VII. Avaliação Ambiental Estratégica.

 

Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma são definidos conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

 

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 112 de 28 de junho de 2024SGM nº 159 de 23 de agosto de 2024SGM nº 206 de 1 de outubro de 2024SGM nº 229 de 5 de setembro de 2025 e SGM nº 285 de 11 de novembro de 2025

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos    24     de abril de 2026.

 

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

 

O Anexo I integra esta Portaria 102726315.

 

O Anexo II integra esta Portaria 102726487.

 

O seguinte documento publico integra este ato  154990327

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo