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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 75 de 24 de Abril de 2026

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos indutores da Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico; atualiza sua composição, e dá outras providências.

Portaria SGM 75,   de  24  de  abril de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002833-2

 

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos indutores da Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico; atualiza sua composição, e dá outras providências.

 

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023,

 

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos indutores da Função Social da Propriedade da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico, fica disciplinado nos termos desta Portaria.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no art. 1º é integrado pelos membros abaixo designados, na seguinte forma:

 

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

 

a) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Monitoramento e Avaliação – DMA, responsável pela Coordenação Técnica:

1. Leticia Soares Honório, RF 898.077.2;

 

b) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Ordenamento Territorial – DOT:

1. Luís Octávio da Silva, RF 627.659.8;

 

c) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano/Divisão de Articulação Intersecretarial – DART:

1. Guilherme Iseri de Brito, RF 840.028.8;

 

d) representante da Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB:

1. Yuri Valério Sousa, RF 754.358.1;

 

e) representantes da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC:

1. Vitor Godinho Correa dos Santos, RF 916.356.5;

2. Anderson dos Reis Gonzaga, RF 821.978.8;

3. Maiara dos Santos Dias, RF 889.215.6;

 

II – Secretaria Municipal da Fazenda – DIMOB:

 

a) Douglas Ikeda, RF 757.038.4;

 

III – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:

 

a) Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco, RF 806.031.2;

 

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN:

 

a) Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137.0.

 

Parágrafo único. Cessam, em consequência, as designações objeto das Portarias SGM nº 118, de 01 de julho de 2024SGM nº 209, de 03 de outubro de 2024SGM nº 286, de 11 de novembro de 2025 e SGM nº 299, de 28 de novembro de 2025.

 

Art. 3° Nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, o Grupo Técnico Intersecretarial de instrumentos indutores da Função Social da Propriedade fica autorizado a convocar outros servidores, cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:

I. Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória;

II. IPTU Progressivo no Tempo;

III. Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública;

IV. Listagem dos Imóveis que não Cumprem a Função Social;

V. Consórcio Imobiliário;

VI. Arrecadação de Bens Abandonados;

VII. Hasta Pública; ou

VIII. Direito de Preempção.

 

Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma são definidos conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

 

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, o Grupo de Trabalho será automaticamente extinto.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 118, de 01 de julho de 2024SGM nº 209, de 03 de outubro de 2024SGM nº 286, de 11 de novembro de 2025 e SGM nº 299, de 28 de novembro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   24  de abril de 2026.

 

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

 

O Anexo I integra esta Portaria 102798099.

 

O Anexo II integra esta Portaria 102798115.

o seguinte documento público integra este ato 154990174

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo