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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 69 de 18 de Abril de 2024

Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Portaria SGM nº  69    de  18    de abril de 2024

Processo SEI 6018.2019/0012087-3

 

Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o artigo 38 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, e com o artigo 8º da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, na redação dada pela Lei nº 14.664, de 04 de janeiro de 2008, os seguintes membros:

 

I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO

a) ROBECIVANA GOMES DE LIMA - RF 935.185.0 (Presidente)

b) PAULO GUILHERME RENESTO - RF 647.160.9 (Membro)

c) CARLOS ALBERTO MINNICELLI JUNIOR - RF 888.721.7 (Membro)

d) CÁSSIA CARLIN MALTESE - RF 618.634.3 (Suplente)

e) UELBIA PEREIRA DA SILVA NEVES - RF 835.388.3 (Suplente)

f) JANICE OLIVIA GALVANE RF 544.765.8 (Suplente)

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) FREDERICO SOARES DE LIMA - RG 4.839.XXX-8

b) MARIA REGINA DA COSTA E SILVA - RG 11.613.XXX-X

 

Art. 2º A presidência da referida Comissão caberá ao representante do Poder Executivo, a servidora ROBECIVANA GOMES DE LIMA, RF 935.185.0, nos termos do § 1º, do art. 38, do Decreto nº 52.858/2011.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público.

 

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.

 

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.

 

Art. 6º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.

 

Art. 7º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.

 

Art. 8º Os relatórios parciais, referidos no art. 5º, e o anual, previsto no art. 3º, da presente Portaria, serão elaborados em 3 (três) vias, em papel e em meio eletrônico.

 

Art. 9º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os relatórios referidos ao Secretário competente ou à autoridade supervisora da área de atuação da Organização Social e à Comissão de Avaliação.

 

Art. 10. Os relatórios serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/acesso_a_info rmacao/.

 

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-280, de 12 de outubro de 2022.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   18   de abril de 2024.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  099267220

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo