CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 234 de 16 de Setembro de 2025

Autorizo o uso de 2 (duas) unidades (salas) comerciais situadas no imóvel localizado na Avenida São João com a Avenida Ana Cintra, objeto das matrículas 136.057 e 136.058 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cujo uso foi cedido à Prefeitura do Município de São Paulo por meio do Instrumento de Comodato nº 1.00.00.00/2.00.00.00/1.20.00.00/0415/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias para a ASSOCIAÇÃO COLETIVO TEM SENTIMENTO, CNPJ sob nº 45.795.759/0001-46.

 

Portaria SGM nº   234  de  16   de setembro de 2025

Processo SEI nº 6011.2025/0003665-4

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO as tratativas para desocupação destinada à implantação de habitação de interesse social no imóvel do município localizado na Rua General Couto de Magalhães, esquina com a Rua dos Gusmões, nº 43, no bairro da Santa Ifigênia, bem como a situação de vulnerabilidade social e declarada hipossuficiência financeira da “Associação Coletivo Tem Sentimento”;

CONSIDERANDO que esse imóvel municipal é atualmente ocupado em parte pela Associação Coletivo Tem Sentimento, onde desenvolvem serviços com mulheres em situação de vulnerabilidade social, sendo que cerca de setenta delas estão sendo atendidas pelo POT - Programa Operação Trabalho, na linha POT Oportunidades, da SMDET, articulado com a Programa Transcidadania da SMDHC, com bolsas de remuneração mensal individual de R$ 1.593,90 e programas de capacitação;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve o gestor, no exercício das políticas públicas, ponderar as consequências práticas do caso concreto, considerando os seus obstáculos e dificuldades reais;

CONSIDERANDO o Comodato nº 1.00.00.00/2.00.00.00/1.20.00.00/0415/2025 de 04 (quatro) salas comerciais situadas no imóvel localizado na confluência da Avenida São João com a Avenida Ana Cintra, pactuado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU e a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de SGM, nos autos do Processo SEI nº 6011.2025/0003599- 2;

CONSIDERANDO as regras da Autorização de Uso dispostas no artigo 114, § 5º da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a delegação de competência ao Secretário do Governo Municipal fixada no Decreto nº 19.512/1984;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o uso de 2 (duas) unidades (salas) comerciais situadas no imóvel localizado na Avenida São João com a Avenida Ana Cintra, objeto das matrículas 136.057 e 136.058 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cujo uso foi cedido à Prefeitura do Município de São Paulo por meio do Instrumento de Comodato nº 1.00.00.00/2.00.00.00/1.20.00.00/0415/2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias para a ASSOCIAÇÃO COLETIVO TEM SENTIMENTO, CNPJ sob nº 45.795.759/0001-46.

 

Art. 2º A autorização visa à manutenção das atividades já desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO voltadas à capacitação profissional, geração de trabalho e renda, e à reinserção socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente da comunidade local e seu entorno.

 

Art. 3º No período da vigência desta autorização de uso serão tomadas as providências pela ASSOCIAÇÃO para a formalização de permissão de uso, via Decreto Municipal, assim como a formalização de instrumento de parceria para apoio ao pagamento das despesas com o uso do imóvel, como gastos com condomínio, agua e energia elétrica com base nas atividades a serem desenvolvidas no local conforme plano de trabalho e respectivo orçamento.

 

Art. 4º A Associação Coletivo Tem Sentimento ficará responsável pelas obrigações decorrentes do uso das duas salas comerciais mencionadas no referido Instrumento de Comodato e no Termo de Permissão de Uso a ser por ela firmado com a Prefeitura.

 

Art. 5º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta autorização.

 

Art. 6º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da autorizatária.

 

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  16  de setembro de 2025.

 

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

O seguinte documento publico integra este ato  142622900

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo