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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 220 de 22 de Outubro de 2026

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre o Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrente da Reforma Tributária – GTI-RERT, e dá outras providências.

Portaria SGM   220,   de  22   de outubro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0077267-3

 

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre o Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrente da Reforma Tributária – GTI-RERT, e dá outras providências.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que institui a reforma tributária sobre o consumo, cria o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dispõe sobre a extinção gradual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e o regime de transição federativa nela previsto, com reflexos diretos sobre as finanças do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os potenciais impactos da nova tributação sobre os contratos administrativos, os contratos de concessão, as parcerias público-privadas e os demais ajustes celebrados pela Administração Municipal, inclusive quanto à formação de preços e à carga tributária incidente sobre seu objeto;

CONSIDERANDO que a alteração da legislação tributária, quando comprovada sua repercussão nos preços contratados, pode ensejar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, do art. 124, inciso II, alínea “d”, e do art. 134 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da legislação aplicável às concessões e parcerias;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar entendimentos, metodologias e critérios de análise no âmbito da Administração Municipal, de modo a assegurar segurança jurídica, isonomia entre contratados e proteção do erário;

CONSIDERANDO a conveniência de articulação permanente entre os órgãos responsáveis pelas áreas de finanças, gestão, contratações públicas, desestatização e parcerias; e

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades indicados nesta Portaria já vêm se reunindo para os fins nela previstos desde 26 de agosto de 2026, data da reunião de instalação dos trabalhos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre o Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrente da Reforma Tributária – GTI-RERT, com a finalidade de fomentar a cooperação intersecretarial e promover a articulação e a conjugação de esforços entre os órgãos e entidades da Administração Municipal para o acompanhamento e a discussão dos impactos da reforma tributária sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, concessões e parcerias público-privadas (PPPs) da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 2º Compete ao GTI-RERT:

I – elaborar e atualizar Manual contendo as diretrizes, metodologias e premissas para a análise técnica, por parte das unidades, dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), sejam por requerimento das contratadas ou concessionárias, sejam de ofício;

II – acompanhar a legislação, a regulamentação e os atos normativos federais, estaduais e municipais relativos à reforma tributária sobre o consumo, avaliando seus reflexos sobre o equilíbrio econômico-financeiro das contratações municipais;

III – avaliar e discutir estudos e diagnósticos sobre os impactos da nova tributação nos contratos administrativos, nas concessões, nas parcerias público-privadas e nos demais ajustes firmados pela Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

IV – analisar e discutir diretrizes, metodologias, critérios e parâmetros para a instrução e a análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro fundados na alteração da legislação tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e alterações posteriores;

V – incentivar, junto aos órgãos competentes, a edição de atos normativos, orientações técnicas, notas e manuais destinados aos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VI – promover o compartilhamento de conhecimentos com os órgãos gestores de contratos, bem como autarquias e fundações do Município e, quando cabível, com órgãos de outros entes federativos; e

VII – promover a gestão e disseminação de conhecimento acerca das diretrizes, metodologias, critérios e parâmetros do inciso IV deste artigo.

 

Art. 3º Não compete ao GTI-RERT:

I – analisar questões relativas a reajuste em sentido estrito e repactuação;

II - analisar contratos de gestão, termos de parcerias e demais instrumentos congêneres celebrados com entidades do Terceiro Setor;

III – deliberar sobre concessão de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, bem como substituir as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão contratual e pela apreciação desses pleitos, cabendo ao GTI-RERT exclusivamente promover a articulação e a conjugação de esforços dos órgãos e entidades competentes;

IV - a discussão ou avaliação de aspectos orçamentários, fiscais e financeiros da implementação da Reforma Tributária, sem prejuízo de atendimento de pedidos de fornecimento de subsídios técnicos disponíveis às unidades competentes pela apreciação dessas matérias;

V - o atendimento de consultas, o esclarecimento de dúvidas ou a prestação de orientação individualizada acerca da Reforma Tributária ou de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 4º O GTI-RERT será composto pelos seguintes membros:

I – da Secretaria Municipal da Fazenda – SF:

a) Monica Miyuki Obara, RF 881.005.2;

b) Jessé da Silva dos Santos, RF 956.319.9;

c) Luis Pedro Polesi de Castro, RF 941.172.1;

d) Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF 805.891.1;

e) Victor Teixeira de Albuquerque, RF 827.327.8.

 

II – da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES:

a) Cassiana Montesião de Souza, RF 889.423.0;

b) Daniele Chamma Candido, RF 748.111.0;

c) Jadir Pires de Borba, RF 859.387.6.

 

III – da Procuradoria Geral do Município – PGM:

a) Luiz Fernando Caetano, RF 753.720.4.

 

IV – da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP:

a) Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;

b) Rafael Lopez Andreotti, RF 949.418.9.

 

§ 1º A coordenação executiva e operacional do GTI-RERT será exercida pela Secretaria Municipal da Fazenda, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões, definir a pauta e os encaminhamentos, promover a interlocução entre os órgãos e entidades participantes e com os parceiros institucionais da cooperação, bem como adotar as providências necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades do Grupo.

§ 2º Outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser incorporados ao GTI-RERT, mediante solicitação da coordenação executiva e ouvidos os demais órgãos participantes do Grupo de Trabalho, sempre que sua participação for considerada pertinente ao desenvolvimento das atividades da parceria.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões e das atividades do GTI-RERT representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo a SP Regula – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, a São Paulo Parcerias S.A., a SPTrans – São Paulo Transporte S.A. e as secretarias gestoras dos contratos em análise, bem como especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas cuja contribuição seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º O GTI-RERT reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade definida por sua coordenação executiva e, extraordinariamente, sempre que convocado.

§ 1º O apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do GTI-RERT será prestado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, lavrando-se registro sintético das deliberações.

Art. 7º O Manual de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria será aprovado e atualizado mediante Portaria Intersecretarial da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Gestão, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias.

Parágrafo único. Não havendo consenso entre as Secretarias integrantes quanto ao conteúdo do Manual ou de suas atualizações, a controvérsia será submetida ao Secretário Municipal da Fazenda para decisão final, considerada a atribuição da Pasta de coordenação executiva e operacional do GTI-RERT.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação executiva do Grupo, ouvidos os demais membros.

Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados e os encaminhamentos definidos no âmbito do GTI-RERT desde 26 de agosto de 2026.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, excepcionalmente, desde 26 de agosto de 2026.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  22  de outubbro de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 167490752

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo