Altera a Portaria SGM nº 48, de 1 de abril de 2024, conforme especifica.
Portaria SGM nº 219 de 29 de agosto de 2025
Processo SEI 6023.2024/0000344-0
Altera a Portaria SGM nº 48, de 1 de abril de 2024, conforme especifica.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso V do art. 2º da Portaria SGM nº 48, de 1 de abril de 2024, para excluir a então denominada Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP do Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS), constituído para acompanhamento e avaliação de conformidade do Município como Cidade Sustentável, Inteligente e Resiliente, bem como para a realização de diagnóstico e registro de evidências para o processo de certificação e manutenção da certificação do município nas normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123, considerando que, em razão do regramento trazido pelo Decreto nº 64.341, de 2 de julho de 2025, que, dentre outras providências, dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, criada pela Lei nº 18.231, de 15 de abril de 2025, a referida pasta perdeu o vínculo com a Secretaria do Governo Municipal.
Art. 2º Cessar, por consequência, as designações das senhoras Marilia Araujo Roggero e Debora Kerwald Pereira da Silva para integrarem referido Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de agosto de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 141518294
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo