Designa membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID.
Portaria SGM 209, de 7 de agosto de 2025
Processo SEI 6023.2025/0001114-2
Designa membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID, nos termos do Decreto nº 50.554, de 07 de abril de 2009, com as alterações do Decreto nº 58.440, de 28 de setembro de 2018, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
Titular: Silvio Eugenio Lima, RF 851.808.4;
Suplente: Adriana Priscila da Silva Monteiro, RF 853.427.6;
II – Gabinete do Prefeito:
Titular: Ricardo Figueirêdo Veiga, RF 852.992.2;
Suplente: Raissa Marques Agostinho, RF 859.004.4;
III – Secretaria do Governo Municipal - SGM:
Titular: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2;
Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6;
IV – Secretaria Municipal da Fazenda – SF:
Titular: Luis Pedro Polesi de Castro, RF 941.172.1;
Suplente: Vinicius Pedron Macario, RF 811.161.8;
V – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ:
Titular: André Guilherme Lemos Jorge, RF 948.675.5;
Suplente: Alexandre Dias Maciel, RF 948.804.9;
VI – Secretaria Municipal de Gestão – SEGES:
Titular: Wagner Santana Silveira, RF 841.183.2;
Suplente: Jefferson Leite dos Santos Olivato, RF 920.696.5.
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF. nº 885, de 19 de outubro de 2018 .
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 7 de agosto de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 130792624
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo