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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 208 de 15 de Dezembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o Plano Municipal Hidroviário.

Portaria SGM nº   208    de   15   de dezembro de 2023

Processo SEI 6068.2023/0009142-3

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o Plano Municipal Hidroviário.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo que rege a Política de Desenvolvimento Urbano, promulgado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, notadamente o inciso XI do art. 245, que trata da implantação do Sistema de Transporte Coletivo Hidroviário como ação estratégica do Sistema de Transporte Público Coletivo;

 

CONSIDERANDO a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico, promulgada pela Lei Municipal nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que em seu art. 87 altera a redação do art. 257 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, determinando a elaboração, de maneira participativa, do Plano Municipal Hidroviário;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Municipal nº 16.010, de 9 de junho de 2014, que define o Sistema de Transporte Público Hidroviário – STPHSP e o integra ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo – PlanMob/SP, que define a possibilidade de utilização dos recursos hídricos presentes no Município como parte da infraestrutura de transporte aquaviário de cargas e passageiros, com vistas ao desenvolvimento sustentável, e que, naquilo que compete ao Município, é necessária ao desenvolvimento urbano a construção das infraestruturas de embarque, desembarque e transbordo de cargas e passageiros, bem como canais, eclusas, barragens móveis e demais equipamentos previstos no Hidroanel Metropolitano;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas na Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, promulgada pela Lei Municipal nº 17.104 de 30 de maio de 2019;

 

CONSIDERANDO as iniciativas que a Prefeitura de São Paulo tem tomado para a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário (STPHSP), dentre as quais o Termo de Cooperação Técnica nº 2022/0367-01-00, entre a SPTrans e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP), que tem por objeto buscar subsídios técnicos e científicos envolvendo a futura implantação do STPHSP a partir de dados fornecidos pela SPTrans e estudos conjuntos desenvolvidos entre FAUUSP e SPTrans;

 

CONSIDERANDO as iniciativas que a Prefeitura de São Paulo tem tomado para a elaboração do Plano Municipal Hidroviário, dentre as quais o Acordo de Cooperação Técnica SMUL nº 02/2023/SMUL, entre a Prefeitura de São Paulo e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP), que tem por objeto o Estudo de Viabilidade Arquitetônica e Urbanística da Orla Fluvial do Município de São Paulo, com ênfase no uso múltiplo das águas e no desenvolvimento urbano;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de elaborar o Plano Municipal Hidroviário.

 

Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

II – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

III – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;

IV – Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM;

V – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VI – São Paulo Transportes – SPTrans;

VII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

VIII – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal – SGM;

IX – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, por meio da Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEPM;

X – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM, por meio do Comitê do Comitê Municipal de Segurança Hídrica – CSH;

XI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

XII – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

XIII – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;

XIV – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;

XV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

XVI – Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADESAMPA;

XVII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.

 

Parágrafo único. Cada órgão municipal integrante do GTI indicará, por meio do mesmo processo administrativo autuado para a publicação desta Portaria, em até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação, 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, para efetiva participação nas atividades do grupo.

 

Art. 3º O GTI será coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, responsável por articular os conteúdos intersetoriais e intersecretariais de planejamento e desenvolvimento local referentes aos usos múltiplos da água e à orla fluvial urbana das hidrovias municipais.

 

Art. 4º A designação para integrar o Grupo Técnico Intersecretarial é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores e funcionários.

 

Parágrafo único. Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo Técnico outros servidores e funcionários, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.

 

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho realizar as reuniões, estudos e discussões com o objetivo de desenvolver os documentos técnicos, relatórios, cartografias, projetos e minutas visando à elaboração do Plano Municipal Hidroviário.

 

Art. 6º O GTI poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outros órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 7º O GTI deverá definir as etapas e o cronograma do processo participativo junto à sociedade civil, pesquisadores, universidades, entidades de classe, setor empresarial, movimentos sociais, associações de moradores e organizações da sociedade civil.

 

Art. 8º O cronograma das atividades, inclusive as etapas do processo participativo, será definido na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

 

Art. 9º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário.

 

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   15    de dezembro de 2023.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  095211059

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo