Acrescenta os arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C à Portaria SGM nº 205, de 31 de julho de 2025, para instituir, no âmbito do Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade, o Subcomitê Técnico responsável por apoiar o processo de filiação do Município de São Paulo à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Portaria SGM nº 02 de 09 de janeiro de 2026
Processo SEI 6073.2025/0000503-0
Acrescenta os arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C à Portaria SGM nº 205, de 31 de julho de 2025, para instituir, no âmbito do Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade, o Subcomitê Técnico responsável por apoiar o processo de filiação do Município de São Paulo à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da Organização Mundial da Saúde – OMS.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C à Portaria SGM nº 205, de 31 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade, o Subcomitê Técnico responsável por apoiar o processo de filiação do Município de São Paulo à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da Organização Mundial da Saúde – OMS.”
“Art. 2º-B. O Subcomitê Técnico será composto:
I - pelos representantes dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade; e
II - por representantes das seguintes Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
b) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;
c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
d) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED; e
e) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
§ 1º A responsabilidade pelos conteúdos técnicos e internacionais relativos ao processo de filiação caberá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, sem prejuízo da coordenação geral exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Subcomitê representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI-SP, do Conselho Municipal de Saúde e de instituições acadêmicas, conforme diretrizes de governança participativa associadas à Rede Global (OMS).”
“Art. 2º-C. As entregas do Subcomitê Técnico serão consolidadas pela SMDET e submetidas ao Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade para validação e encaminhamento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de janeiro de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 149086956
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo