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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 185 de 25 de Agosto de 2026

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para estudar e propor medidas destinadas à operacionalização da desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, conforme especifica.

Portaria SGM nº      185        de    25   de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002400-3

 

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para estudar e propor medidas destinadas à operacionalização da desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, conforme especifica.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 99-A e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído pela Portaria SGM nº 37, de 14 de março de 2024, contribuíram para a elaboração do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, conforme documentos encartados no processo SEI nº 6011.2026/0002400-3;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revogação expressa da Portaria SGM nº 37, de 14 de março de 2024, a fim de evitar a manutenção formal de dois grupos de trabalho com objetos relacionados;

 

CONSIDERANDO o caráter intersetorial das providências necessárias à implementação da desapropriação por hasta pública, que demanda a atuação coordenada de diferentes órgãos e entidades municipais, no âmbito de suas competências legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar atribuições, estruturar fluxo administrativo, identificar etapas procedimentais e propor medidas destinadas à operacionalização do referido instrumento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Desapropriação por Hasta Pública - GTI-DHP, de natureza temporária, técnica, consultiva e propositiva, com a finalidade de estudar e propor medidas destinadas à operacionalização da desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024.

Parágrafo único. O GTI-DHP não terá competência decisória própria nem substituirá as atribuições legais dos órgãos e entidades participantes, cabendo-lhe atuar sem prejuízo das competências legalmente estabelecidas.

 

Art. 2º Compete ao GTI-DHP:

I - analisar a aplicação do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, e identificar eventuais aperfeiçoamentos normativos, administrativos e procedimentais necessários;

II - propor, quando cabível, alterações normativas ou procedimentais destinadas à adequada operacionalização da desapropriação por hasta pública;

III - elaborar matriz de atribuições dos órgãos e entidades envolvidos, observadas as competências legalmente estabelecidas;

IV - propor fluxo de atuação intersecretarial e cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos;

V - subsidiar, quando solicitado, a elaboração de respostas institucionais relacionadas ao objeto do Grupo; e

VI - consolidar os resultados em relatório final, com as propostas e recomendações consideradas pertinentes.

 

Art. 3º O GTI-DHP será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades, cabendo a coordenação geral ao representante titular da Secretaria do Governo Municipal - SGM e, em suas ausências e impedimentos, ao respectivo suplente:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, por intermédio da unidade responsável pelo Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios - PEUC;

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

V - Procuradoria Geral do Município - PGM;

VI - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; e

VII - Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Parágrafo único. A atuação dos representantes observará as competências legais e institucionais dos respectivos órgãos e entidades.

 

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades referidos no art. 3º indicarão seus representantes, titular e suplente, à SGM, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Para subsidiar a aplicação do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, o GTI-DHP deverá propor, conforme o caso, fluxo administrativo que contemple, no mínimo, as seguintes etapas:

I - identificação do imóvel e da finalidade pública pretendida;

II - instrução técnica, urbanística, habitacional, financeira e jurídica do expediente;

III - elaboração de nota técnica de fundamentação da medida;

IV - reconhecimento administrativo da pertinência da utilização do instrumento, tendo em vista a política pública em fase de planejamento ou implementação pelo Município;

V - notificação dos proprietários dos imóveis e análise de eventual impugnação;

VI - consolidação das manifestações técnicas e jurídicas cabíveis;

VII - edição do decreto de utilidade pública ou de interesse social, quando cabível;

VIII - elaboração e publicação do edital de hasta pública, com os requisitos, obrigações, garantias e sanções aplicáveis;

IX - realização da hasta pública e formalização dos instrumentos pertinentes;

X - adoção das providências administrativas ou judiciais necessárias à desapropriação e à imissão na posse, observada a modalidade de desapropriação adotada em cada caso; e

XI - formalização da transferência definitiva, quando cabível, e acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante ou delegatário, conforme a modalidade de desapropriação adotada e os encargos definidos no respectivo procedimento.

 

Art. 6º Poderão ser convidados a participar das atividades do GTI-DHP, sem integrar sua composição, representantes da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, da São Paulo Parcerias - SPParcerias, bem como de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, instituições públicas ou privadas e especialistas cuja colaboração seja considerada necessária.

 

Art. 7º Constituem produtos mínimos do GTI-DHP:

I - proposta de aperfeiçoamento do Decreto nº 63.488, de 11 de junho de 2024, quando necessária;

II - matriz de atribuições dos órgãos e entidades envolvidos;

III - proposta de fluxo de atuação intersecretarial;

IV - cronograma das providências necessárias à aplicação do instrumento; e

V - relatório final, contendo as propostas e recomendações do Grupo.

 

Art. 8º O GTI-DHP terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, prorrogável uma única vez, por igual período.

 

Art. 9º Os órgãos e entidades integrantes do GTI-DHP deverão fornecer, no âmbito de suas competências e observadas as restrições legais, as informações e os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 10. O GTI-DHP será encerrado com a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 37, de 14 de março de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos     25   de agosto de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 163760938.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo