Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – Planclima SP.
Portaria SGM 153, de 29 de julho de 2026
Processo SEI 6011.2024/0001279-6
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – Planclima SP.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto n° 60.289, de 3 de junho de 2021, que institui o Plano de Ação Climático do Município de São Paulo - Planclima SP, e em cumprimento ao comando do inciso III do art. 1° do Decreto n° 60.290 de 04 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – Planclima SP, consoante Decreto n° 60.289, de 3 de junho de 2021 e Decreto n° 60.290 de 04 de julho de 2021.
Art. 2º Competem ao GTI as seguintes atividades:
I - elaboração do relatório de acompanhamento da implementação do Plano até o dia 30 de junho;
II - acompanhar as atividades e prestar informações relacionadas à implementação do Plano, mediante convocação da Coordenação, bem como sempre que necessário ou oportuno.
Parágrafo único. As informações do andamento das metas e ações serão prestadas, anualmente, por meio de documento encaminhado via Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE às Secretarias participantes, com período de entrega entre os meses de março e maio.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - Planclima SP será composto pelos seguintes órgãos da Administração Municipal:
I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, que o coordenará;
II - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
V - Secretaria Municipal de Educação – SME;
VI - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
VIII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;
IX - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SMT/SETRAM;
X - São Paulo Transporte S/A – SPTRANS;
XI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
XII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
XIII - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
XIV - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET;
XV - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SMDHC/SESANA;
XVI - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP;
XVII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
Art. 4º Fica o Secretário Executivo de Mudanças Climáticas autorizado a editar Portarias complementares destinadas à designação, substituição, ampliação ou atualização da composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – Planclima SP, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/SECLIMA nº 56, de 05 de julho de 2024.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de julho de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 161952009
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo