Altera a Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo, conforme especifica.
Portaria SGM nº 147 de 23 de julho de 2026
Processo SEI 6011.2025/0002783-3
Altera a Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo, conforme especifica.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, e designar os senhores Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco, RF 806.031.2, e Gabriella Roesler Radoll, RF 912.578.7, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, como representantes da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, compor Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo.
Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Rafael Barreto Castelo da Cruz e Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco, designados pela Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, para integrarem o referido Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de julho de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 161593109
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo