Constitui e designa membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028 no Município de São Paulo.
Portaria SGM 146, de 21 de julho de 2026.
Processo SEI 6011.2025/0004133-0
Constitui e designa membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028 no Município de São Paulo.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica (TCT) celebrado entre o Município de São Paulo e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF Brasil), em 27 de abril de 2026, formalizando a adesão do Município à Agenda Cidade UNICEF 2025-2028, sob SEI nº 6011.2025/0004133-0, que contempla ações destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, a serem desenvolvidas nos distritos de Brasilândia e Cidade Tiradentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028, com a finalidade de coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano de Ação da iniciativa, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria do Governo Municipal – SGM:
a) Titular: Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7;
b) Suplente: Raissa Fontelas Rosado Gambi, RF 835.884.2;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
a) Titular: Caroline Santos do Nascimento, RF 952.705.2;
b) Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET:
a) Titular: Camila Alexandrino Rocha, RF 822.691.1;
b) Suplente: Luciana Gandelman, RF 839.285.4;
IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
a) Titular: Elizete Aparecida Rossoni Miranda, RF 681.012.8;
b) Suplente: Esequias Marcelino da Silva Filho, RF 712.092.3;
V - Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Titular: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8;
b) Suplente: Fatima Bonifácio, RF 555.985-5;
VI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:
a) Titular: Gabriel Bueno da Costa, RF 941.185.2;
b) Suplente: Renata Belluzzo Borba, RF 779.759.1;
VII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI:
a) Titular: Luisa Santos Gois, RF 921.227.2;
b) Suplente: Luiz Fernando Bevilacqua, RF 953.651.5;
VIII - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
a) Titular: Athenê Maria de Marco Mauro, RF 625.674.1;
b) Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3;
IX - Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF Brasil:
a) Titular: Adriana Alvarenga, RG **.364.916-*;
b) Suplente: Paula Marques, RG 2581-*** SSP/DF.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
§ 2º Poderão participar das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial, sem prejuízo de sua composição, representantes:
I - do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência da Prefeitura de São Paulo;
II - dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância – PMIPI dos distritos contemplados pela iniciativa;
III - das demais Secretarias integrantes da governança da PMIPI;
IV - de outros órgãos, conselhos de direitos, de entidades, bem como especialistas e adolescentes cuja participação seja considerada pertinente, na condição de convidados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028:
I - coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento do Plano de Ação 2026-2028;
II - promover a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades envolvidos na execução das ações previstas no Plano de Ação;
III - apoiar a pactuação e o acompanhamento de metas, indicadores e resultados da iniciativa;
IV - fomentar a articulação com serviços públicos, organizações da sociedade civil e demais atores dos territórios contemplados pela iniciativa;
V - promover a integração das ações da Agenda Cidade UNICEF às políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
VI - apresentar, periodicamente, o andamento e os resultados da iniciativa às instâncias de governança municipais relacionadas à primeira infância e à prevenção e enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial se extinguirá ao término do ciclo da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria SGM nº 237, de 3 de agosto de 2022;
II - a Portaria SGM nº 238, de 4 de agosto de 2022;
III - a Portaria SGM nº 121, de 11 de julho de 2023; e
IV - a Portaria SGM nº 77, de 6 de maio de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de julho de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 161241036
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo