Prorroga prazo de vigência de mandato dos representantes da sociedade civil na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
Portaria SGM nº 117 de 02 de junho de 2026
Processo SEI 6068.2026/0004339-4
Prorroga prazo de vigência de mandato dos representantes da sociedade civil na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a proximidade do término de mandato dos atuais representantes da Sociedade Civil na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
CONSIDERANDO não haver tempo hábil para indicação e submissão ao CMPU de novos representantes, uma vez que a próxima reunião do CMPU está prevista para o dia 25 de junho, depois do vencimento do mandato.
CONSIDERANDO ainda, que a questão da recondução permanece sob análise do CMPU, encontrando-se suspensa até a realização da reunião acima mencionada, e que seu eventual entendimento poderá ser aplicado ao presente caso.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do mandato por 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do mandato, dos atuais representantes da Sociedade Civil na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, designados pelas Portaria SGM n° 97, de 5 de junho de 2024, Portaria SGM n° 230, de 21 de novembro de 2024, Portaria SGM n° 141, de 19 de maio de 2025 e Portaria SGM n° 309, de 12 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 158641092
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo