CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 110 de 6 de Junho de 2019

Delega competência no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, relativo aos assuntos que especifica.

PORTARIA SGM 110, DE 6 DE JUNHO DE 2019

DELEGA COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, RELATIVO AOS ASSUNTOS QUE ESPECIFICA.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, a tramitação de expedientes, buscando a celeridade e a eficiência administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal competência para, no âmbito da referida Pasta:

I - Autorizar em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados e a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata a que estiver subordinado o servidor, a jornada de trabalho diversa dos fixados no artigo 2º do Decreto 33.930, de 13 de janeiro de 1994;

II - Autorizar em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados e a critério e responsabilidade da chefia mediata a que estiver subordinado o servidor, a antecipação ou prorrogação do horário de trabalho mediante compensação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de junho de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo