Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para elaboração de plano de políticas públicas visando a melhoria de fluxos de expedientes e inovações de políticas públicas na administração e distribuição de unidades residenciais de interesse social.
Portaria SGM nº 108 de 09 de abril de 2025
Processo SEI 6017.2025/0018653-5
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para elaboração de plano de políticas públicas visando a melhoria de fluxos de expedientes e inovações de políticas públicas na administração e distribuição de unidades residenciais de interesse social
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para elaboração de plano de políticas públicas visando a melhoria de fluxos de expedientes e inovações de políticas públicas na administração e distribuição de unidades residenciais de interesse social.
Art. 2º O GTI será composto pelos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
II - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;
III - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB.
Parágrafo único. O GTI será composto pelos seguintes servidores indicados pelos respectivos órgãos:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF
Titular: Thiago Demétrio Souza, RF 806.085.1
Suplente: Isaac Libardi Godoy, RF 823.708.5
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB
Titular: Silas Pereira Costa, RF 947.410.2
Suplente: Renan Massabni Martins, RF 853.481.1
III - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SP – COHAB
Titular: Dr. Maximiliano Nogueira Garcia, RE 8742-4
Suplente: Ana Margareth Andrade Jerlich, RE 7850-6
Titular: Dr. Murillo Scholosser Leite Ferreira, RE 8652-5
Suplente: Daniel Boer De Souza, RE 8681-9
Titular: Flavio Augusto De Souza, RE 7787-9
Suplente: Ezequiel Neves Da Conceição, RE 7512-4
Art. 3º O GTI será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º A designação para integrar o GTI é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores e funcionários.
Parágrafo único. O GTI poderá solicitar o auxílio de outros servidores e funcionários da Administração para cumprimento de suas finalidades, sem prejuízo das atribuições desses servidores e funcionários junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial promover reuniões, estudos e debates com o objetivo de elaborar documentos técnicos, relatórios, cartografias, projetos e minutas destinados à formulação de plano de políticas públicas voltado à melhoria dos fluxos de expedientes e à implementação de inovações na gestão e distribuição de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 6º O GTI poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outros órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de abril de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 123535639
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo