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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/GCM Nº 39 de 11 de Setembro de 2007

FIXA PROCEDIMENTOS E ROTINAS INERENTES A UTILIZACAO DO SISTEMA DE TELEFONIA NAS UNIDADES DA GCM.

PORTARIA 39/07 - GCM/SGM

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

ASSUNTO: USO DE LINHAS TELEFONICAS.

RUBENS CASADO, Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Visando "padronizar" o uso das linhas telefônicas, em especial as ligações feitas para telefones móveis (celulares) e para ligações interurbanas, que incorrem em alto custo para a administração, e ainda, para fiel cumprimento da Ordem Interna nº 001/CSU-GAB/2007, fica estabelecido o seguinte:

1 - As Chefias das Unidades da GCM, deverão adotar as medidas abaixo, de controle sobre as ligações telefônicas.

a) Implantar, através de Livro de Controle, para o registro de todos os acessos e chamadas via celular ou interurbano (DDD e DDI).

b) Os acessos e os recebimentos de chamadas, deverão ser autorizados pelas Chefias ou Encarregados dos Setores ou Seções, em que o equipamento de telefonia fixa estiver instalado.

c) Além da liberação do acesso ou do atendimento as chamadas, estas deverão ser lançadas no livro de controle de ligações, pelo seu Autor e vistadas pelo Chefe que as autorizou.

d) Mensalmente, as páginas do livro, com as ligações ocorridas, deverão ser rubricadas pelo Chefe da Unidade; donde se extrairão os dados para a elaboração da planilha, prevista na Ordem Interna nº 001/CSU-GAB/2007.

e) Respondem, solidariamente, em pecúnia e disciplinarmente, todos os protagonistas, o Autor ou recebedor da ligação, aquele que a autorizou e a Chefia da Unidade.

f) Na impossibilidade da identificação do Autor e de quem liberou as ligações, será responsabilizado, igualmente, aquele servidor do local onde está o aparelho telefônico, (conta telefônica).

g) Não há ligação (acesso) que não tenha um Autor, assim como, sempre haverá um servidor que a recebeu.

h) Na ausência do Chefe ou do Encarregado, no momento das ligações, o seu autor ou receptor, deverá, imediatamente, fazer o lançamento no livro de controle e a seguir submeter o ato a apreciação do Chefe ou encarregado, para convalidação da justificativa.

2 - O DIEC deverá providenciar o levantamento dos equipamentos de telefonia fixa e elaborar pedido ao DML, para aquisição dos livros.

3 - Em anexo, segue um modelo de formulário, que deverá ser inserido nos livros de controle.

4 - Nas Unidades, onde, por qualquer motivo, for impossível o controle das ligações, a Chefia deverá solicitar junto a Concessionária de Serviços Públicos (antigo DTAG), que seja instalado bloqueador para ligações interurbanas e para celulares.

5 - O descumprimento do disposto no presente, implicará em apuração de responsabilidade funcional.

6 - Cumpra-se.

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