CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CSU Nº 27 de 3 de Maio de 2005

ESTABELECE NA CORREGEDORIA GERAL DA GCM O SERVICO DE PERMANENCIA - EQUIPE DE PLANTAO PARA RECEBIMENTO DE OCORRENCIA ENVOLVENDO INTEGRANTES DA GCM.

PORTARIA 27/05 - CSU/SGM

de 02 de maio de 2005

ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES, Coordenador de Segurança Urbana da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

a)As atribuições da Coordenadoria de Segurança Urbana,previstas no Decreto nº45.798,de29 de março de2005;

b)As atribuições da Divisão Técnica de Prevenção,Correições e Informações Funcionais Disciplinares (DTPCIFD),da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana,previstas no artigo 10 da Lei nº 13.396/02;

DETERMINA:

1 - Fica estabelecido no âmbito da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a partir de 1º de maio do corrente ano,o serviço de Permanência;

II- O funcionamento será diuturno na sede da Corregedoria,ou seja,haverá sempre uma equipe de plantão responsável pelo recebimento de ocorrências envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

III- As Chefias das Unidades que tiverem entre seus subordinados servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana deverão comunicar imediatamente o Órgão Corregedor,através do telefone 3124.51.20, fax-símile 3124.5185 ou pelo e-mail smsucorregdtpcifd@prefeitura.sp.gov.br,qualquer tipo de ocorrência envolvendo integrantes da Instituição;

PORTARIA 27/05 - CSU/SGM

RETIFICAÇÃO DAS PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 03/05/2005,PAG.5, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

Onde se Lê:

PORTARIA Nº 027/SMSU-GS, de 02 de maio de 2005

Leia-se:

PORTARIA Nº 027/CSU-GS, de 02 de maio de 2005

Alterações

P 433/12 - REVOGA A PORTARIA