PORTARIA 3/11 - CGM/SGM
de 11 de maio de 2011
EDILSON MOUGENOT BONFIM , Corregedor Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso IV da Lei nº 14.349, de 05 de abril de 2007, e considerando a autorização do Senhor Prefeito, de 07/04/2011
R E S O L V E :
I. Instaurar Correição Ordinária com a finalidade de apurar a existência de acúmulos de cargos de médico nas autarquias municipais em desacordo com o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
II. A Correição será dividida em duas fases, iniciando-se a apuração no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal e, em seguida, na Autarquia Hospitalar Municipal.
III. Fica excluída do objeto desta correição a apuração em curso no Expediente CGM 10/2011.
IV. A Comissão para execução dos trabalhos na primeira fase desta Correição será composta por Samaia Siebert Francavilla, RF 793.121.2, Laura Mendes Amando de Barros, RF 750.617.1, Rodrigo Yokouchi Santos, RF 753.833.2, Juarez Alves de Araújo, RF 5380-1 e Jadir Correa das Neves, RF 540.160.7.
V. A referida comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta portaria.