PORTARIA 85/05 - SGM
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, observada a legislação específica, competência para:
1) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;
2) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
2.a.) homologar Pregões;
3) assinar, aditar e rescindir contratos;
4) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
5) autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
6) anular e revogar licitações e pregões;
7) declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
8) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
10) autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;
11) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
12) autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizados nos veículos da Guarda Civil Metropolitana;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 117, de 19 de março de 2002 e 150, de 11 de abril de 2002, e mantidas as disposições da Portaria 94, de 10 de abril de 2003.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 85/05 - SGM
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO INDEVIDAMENTE NA PARTE DO GABINETE DO PREFEITO NO D.O.C. DE 25/08/05.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, observada a legislação específica, competência para:
1) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;
2) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
2.a.) homologar Pregões;
3) assinar, aditar e rescindir contratos;
4) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
5) autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
6) anular e revogar licitações e pregões;
7) declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
8) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
10) autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;
11) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
12) autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizados nos veículos da Guarda Civil Metropolitana;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 117, de 19 de março de 2002 e 150, de 11 de abril de 2002, e mantidas as disposições da Portaria 94, de 10 de abril de 2003.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic