CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 85 de 26 de Agosto de 2005

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PROCESSOS LICITATORIOS DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM - SGM.

PORTARIA 85/05 - SGM

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, observada a legislação específica, competência para:

1) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;

2) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.a.) homologar Pregões;

3) assinar, aditar e rescindir contratos;

4) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5) autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6) anular e revogar licitações e pregões;

7) declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

10) autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

11) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

12) autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizados nos veículos da Guarda Civil Metropolitana;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 117, de 19 de março de 2002 e 150, de 11 de abril de 2002, e mantidas as disposições da Portaria 94, de 10 de abril de 2003.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA 85/05 - SGM

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO INDEVIDAMENTE NA PARTE DO GABINETE DO PREFEITO NO D.O.C. DE 25/08/05.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, observada a legislação específica, competência para:

1) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;

2) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.a.) homologar Pregões;

3) assinar, aditar e rescindir contratos;

4) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5) autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6) anular e revogar licitações e pregões;

7) declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

10) autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

11) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

12) autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizados nos veículos da Guarda Civil Metropolitana;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 117, de 19 de março de 2002 e 150, de 11 de abril de 2002, e mantidas as disposições da Portaria 94, de 10 de abril de 2003.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 19/06(SGM)-REVOGA A PORTARIA

P 20/06(SGM)-REVOGA A PORTARIA