PORTARIA 66/00 - SGM
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para a prática dos seguintes atos:
1 - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência;
2 - homologar os resultados dos procedimentos licitatórios aludidos no item 1;
3 - autorizar as contratações diretas previstas no art. 24, incs. I e II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e no art. 64, incs. I e II, da Lei 10.544/88 e modificações;
4 - autorizar as contratações diretas previstas no art. 24, incs. III a XXIV, e as situações referidas no art. 25, da mencionada Lei Federal 8.666/93, desde que comunicadas dentro de 3 dias ao Senhor Secretário da Pasta, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos;
5 - autorizar a emissão de empenhamento do auxílio-refeição criado pela Lei 12.858/99;
6 - autorizar a emissão de empenhamento para atender a despesas com o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional no Município de São Paulo, criado pela Lei 12.831/99;
7 - autorização para alteração e rescisão dos contratos, bem como para os recebimentos, provisório e definitivo do objeto do ajuste;
8 - assinatura dos contratos, aditamentos e termos de recebimento provisório e definitivo;
9 - autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;
10 - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 424/98-SGM/GAB.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 14 de abril de 2000
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic