Delega competência ao chefe de gabinete desta Secretaria.
PORTARIA 60/09 - SGM
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § único do artigo 5º do Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal competência para decidir sobre:
1.1. prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante prevista no artigo 2º da Lei Federal 11.770, de 09 de setembro de 2008.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 25 de agosto de 2009.
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo