PORTARIA 5/04 - SGM
DE 22 DE JANEIRO DE 2004
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art. 2º, inc. III,
CONSIDERANDO as profundas modificações introduzidas no regime de previdência dos servidores públicos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41, em 31 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de previdência dos servidores públicos do Município de São Paulo às novas exigências constitucionais;
CONSIDERANDO a amplitude e complexidade da matéria,
RESOLVE:
I - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, analisar, coletar informações e propor medidas sobre o tema da Reforma da Previdência e suas implicações no âmbito do Município de São Paulo, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis, se necessário, a ser integrado pelas Secretarias Municipais do Governo, dos Negócios Jurídicos, de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
II - As referidas Secretarias deverão, no prazo de 7 dias, impreterivelmente, indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, à Assessoria Técnica desta Pasta, para a formalização do grupo.
III - Caberá a coordenação dos trabalhos à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 22 de janeiro de 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic