PORTARIA 49/04 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art. 2º, inc. III,
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada com o intuito de apurar possíveis irregularidades praticadas por empresas de serviços especializados de manobrista de bares, restaurantes, casas noturnas e congêneres, também chamados de "valets";
CONSIDERANDO o parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego, às fls. 138/141 constante do processo 2004-0.000.718-1, sugerindo a formação de um grupo de trabalho,
RESOLVE:
I - Instituir Grupo de Trabalho visando a regulamentação da Lei 13.763, de 19 de janeiro de 2004, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis, se necessário, a ser integrado pelas Secretarias Municipais de Transportes e Subprefeituras, pela Companhia de Engenharia de Tráfego e pelo Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV.
II - As referidas Secretarias, a CET e o DSV deverão, no prazo de 7 dias, impreterivelmente, indicar seus representantes, à Assessoria Técnica desta Pasta, para a formalização do grupo.
III - Caberá a coordenação dos trabalhos à Secretaria Municipal das Subprefeituras.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 16 de março de 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic