CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ACOMPANHAMENTO/GESTAO FORMAS DE PARCERIA/ENTIDADES PRIVADAS DO TERCEIRO SETOR.
PORTARIA 42/08 - SGM
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29.05.02, artigo 2º, inciso III, e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os atuais mecanismos de acompanhamento, integração e gestão das diversas formas de parceria firmadas com entidades privadas do terceiro setor, em prol da maior eficiência, eficácia e transparência das ações desenvolvidas pela Administração Municipal,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial objetivando, através de ferramentas eletrônicas, o aprimoramento, especificação e detalhamento dos requisitos comuns aos Órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo relativos ao Sistema Informatizado de Gestão de Convênios, bem como a aprovação de proposta de desenvolvimento das funcionalidades do sistema, apoio à sua implantação e desenvolvimento.
2. Designar para integrá-lo os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Gestão - SMG
LEILA CRISTINA ALLEMAND COTIA, RF 749.123.9.02
Secretaria Municipal de Finanças
ÉDINA AUGUSTO POMBO DE ARO, RF 528.258.6.02
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM/SP-S.A.
LINEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, PO 13788-2
PAULO ROBERTO MOREIRA RODRIGUES, PO 16.825-7
RÉGIS BATISTA DAMASCENO, PO 16.812-5
3. O Grupo de Trabalho ora constituído avaliará a necessidade de formação de subgrupos para a realização de atribuições específicas, propondo o que couber à Secretária Municipal de Gestão.
4. A coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade da primeira designada.
4.1. Fica autorizado o Coordenador do Grupo de Trabalho, conforme a necessidade, a proceder à convocação de outros servidores para participarem dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos e respectiva área de atuação.
5. Os trabalhos referentes ao aprimoramento, especificação e detalhamento dos requisitos comuns aos Órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, relativos ao Sistema Informatizado de Gestão de Convênios, citados no artigo 1º, deverão ser concluídos até 31 de maio de 2008.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de fevereiro de 2008
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo