CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE DECRETO REGULAMENTADOR DA L 12657/98 - CORRECAO DE ERROS GRAMATICAIS NAS PLACAS/FAIXAS/CARTAZES.
PORTARIA 42/00 - SGM
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. VIII,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar minuta de decreto regulamentador da Lei 12.657, de 6 de maio de 1998, que obriga os comerciantes e anunciantes, no âmbito do Município de São Paulo, a corrigir os erros gramaticais eventualmente ocorridos nas faixas, cartazes, outdoors e placas de publicidade.
II - Designar, para integrarem o referido Grupo, as seguintes representantes:
Secretaria das Administrações Regionais - SAR
TÂNIA MARIA RAMOS DE GODOI DINIZ, na qualidade de Coordenadora
Secretaria Municipal de Educação - SME
ROSA MARIA KEMP
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de março de 2000
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo