PORTARIA 4/04 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec.40.236, de 05 de janeiro de 2001, art.1º, inc. II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de um exercício e o início de outro, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1- Prorrogar a partir de 1 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores municipais, junto à Universidade de São Paulo - USP, incluindo o Hospital das Clínicas - HCFMUSP, que tiveram seus afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 2003, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2- Fixar a data de 6 de fevereiro de 2004 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
Secretaria do Governo Municipal, aos 20 de janeiro de 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic