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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 343 de 6 de Dezembro de 2002

CRIA GT ESPECIAL PARA ELABORACAO DE PLANO DE ACAO PARA ATENDER A CRIANCA/ADOLESCENTE VISANDO INTEGRAR PROGRAMAS/PROJETOS/ACOES DAS DIVERSAS SECRETARIAS.

PORTARIA 343/02 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, artigo 2º, inciso III,

CONSIDERANDO a relevância da temática da criança e do adolescente na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de ação do governo, para atender a criança e ao adolescente da cidade de São Paulo e,

CONSIDERANDO as atribuições dos representantes governamentais no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, estabelecidas pela Portaria 183, de 13 de maio de 2002, da Secretaria do Governo Municipal,

RESOLVE:

Art.1° - Criar um Grupo de Trabalho Especial para elaboração de um plano de ação para atender a criança e ao adolescente, visando integrar os programas, projetos e ações das diversas Secretarias.

Art.2° - Este Grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

1- representantes governamentais no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente indicados pelas Secretarias de Governo, das Finanças, dos Negócios Jurídicos, da Assistência Social, de Educação, da Saúde, de Esportes, Lazer e Recreação e do Abastecimento;

2- representantes das Secretarias da Cultura, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, da Habitação e do Planejamento Urbano a serem indicados pelos Secretários das respectivas Pastas;

3- representantes da sociedade civil, membros do CMDCA a serem indicados por esse Conselho.

Art.3° - A coordenação do referido Grupo caberá `a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

Art. 4°- Fica estabelecido o prazo de 6 meses para conclusão do Plano de Ação.

Art.5°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 5 de dezembro de 2002

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 30/03(SGM)-REVOGA O ITEM 3 DO ART. 2., DA PORTARIA