CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 342 de 6 de Dezembro de 2002

PRORROGA O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA, JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE 1/01/03 A 31/12/2003.

PORTARIA 342/02 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec.40.236, de 5 de janeiro de 2001, art.1º, inc. II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos,

RESOLVE:

1 - Prorrogar, a partir de 1 de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2003, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta, junto à Câmara Municipal de São Paulo, que tiveram seus afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 2002, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.

2 - Fixar a data de 20 de dezembro de 2002 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 5 de dezembro de 2002

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic