PORTARIA 330/02 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2°, inciso VII,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias do Município de São Paulo, autorizados até 31 de dezembro de 2002, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias, autorizados até 31 de dezembro de 2002, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 5/12/2002.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 6 de novembro de 2002
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic