PORTARIA 329/02 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2°, inciso V,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previsto, no artigo 50,
inciso I, da Lei 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2002, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2003, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos no artigo 50, inciso I, da Lei 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2002, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da Secretaria Municipal de Educação, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 5/12/2002.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 6 de novembro de 2002
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic