PORTARIA 3/05 - SGM
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso VII,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta, autorizados até 31 de janeiro de 2005, ficam prorrogados, excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2005, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 27 de janeiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic