PORTARIA 22/12 - SGM
DE 20 DE JUNHO DE 2012
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, acolhida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no Ofício SSG-GAB 7162/2011, no sentido de que seja realizado estudo a fim de identificar as causas dos problemas de saúde que levam às situações de afastamento de professores por motivo de licença médica ou readaptação funcional, bem como propor medidas preventivas ou ações tendentes a prevenir ou minimizar tais situações, nos termos da recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Município no Processo TC 72.002.611.08-87,
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, que terá como finalidade analisar as causas dos problemas de saúde que levam às situações de afastamento de professores por motivo de licença médica ou readaptação funcional, bem como propor medidas preventivas ou ações tendentes a prevenir ou minimizar tais situações.
II. Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho constituído pela presente Portaria os seguintes servidores:
1. Rosa Maria Dans Sanchez, RF 570.722.6, da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
2. Maria Silvia Cavasin Matano, RF 116.917.3, da Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Educação;
3. Aparecida de Fátima Berreta Batista, RF 603.523-0, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
4. Irene Rovina Martins, RF 593.982.8, do Departamento de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
III A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Sra. Irene Rovina Martins, do Departamento de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
IV O coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar a outros órgãos da Municipalidade o fornecimento de dados e informações que se mostrem necessários para subsidiar o estudo, bem como poderá solicitar o auxílio de servidores para o desempenho de suas atribuições.
V Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que o Grupo de Trabalho apresente relatório conclusivo dando cumprimento aos objetivos para os quais foi criado.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 20 de junho de 2012.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Munic