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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 214 de 20 de Novembro de 2004

PRORROGA AFASTAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENSINO ATE 31/01/05.

PORTARIA 214/04 - SGM DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, art. 2º, inc. V,

RESOLVE:

1. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos no art. 50, inc. I, da LEI 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2004, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2005, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos no art. 50, inc. I, da Lei 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2004, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da Secretaria Municipal de Educação, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 5/12/2004.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de novembro de 2004.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic