PORTARIA 213/04 - SGM DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, art. 2º, inc. VII,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias do Município de São Paulo, autorizados até 31 de dezembro de 2004, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2005, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias, autorizados até 31 de dezembro de 2004, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 5/12/2004.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de novembro de 2004
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic