PORTARIA 02/05 - SME DE 24 DE JUNHO DE 2005.
JOSIAS SAMPAIO LOPES Supervisor Geral das Juntas do Serviço Militar - SGJSM no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos e rotinas referentes a utilização do sistema de telefonia nas Unidades que compõem a Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar;
CONSIDERANDO que o uso indevido das linhas telefônicas para fins particulares é proibido pela Lei 8989/79 em seu artigo 179, incisos VIII e IX e pelas determinações contidas nos Decretos nº 35.510/93 e nº 34.919/95 bem como no Comunicado 008/SMA - G/93 de 29 de abril De 1993.
CONSIDERANDO que as concessionárias de telefonia vem cobrando pela maioria dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a utilização das linhas telefônicas visa a otimização das comunicações;
CONSIDERANDO que apesar das inúmeras normas existentes, Leis, Decretos, Comunicados e recomendações tem ocorrido o uso indevido das linhas telefônicas.
RESOLVE:
I - A realização de chamadas telefônicas interurbanas, internacionais e regionais para telefone celular, serviço móvel especializado, serviços especiais gravados e códigos especiais, só serão permitidas, por necessidade de serviço justificadas de forma clara e previamente autorizadas, caso a caso (artigo 1º do Decreto 34.919/95).
II - A autorização mencionada no item anterior compete ao Supervisor Geral das Juntas do Serviço Militar, que ora a delega aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:
a) DELEGACIAS DO SERVIÇO MILITAR
1 - Linha (11) 3241-2314 1ª DEL-SM
Responsável: ÍRIS ITAMAR FRANSOZO
RF 314.850.5.01;
2 - Linha (11) 5573-4548 14ª DEL-SM
Responsável: KÁTIA A. GUASTELLA PAIVA
RF 550.152.1.00;
3 - Linha (11) 6197-9900 15ª DEL-SM
Responsável: NIVALDO VALIN
RF 304.767.9.01;
4 - Linha (11) 6221-4478 16ª DEL-SM
Responsável: MAGALY P. J. B. COELHO
RF 540.908.0.00;
5 - Linha (11) 3871-2038 17ª DEL-SM
Responsável: SEBASTIANA GOMES NASCIMENTO
RF 595.884.9.01.
b) JUNTAS DO SERVIÇO MILITAR
1 - Linha (11) 3241-3955 JSM - SÉ
Responsável: RITA DE CÁSSIA BORGES
RF 315.673.7.01;
2 - Linha (11) 6345-5996 JSM - VILA PRUDENTE
Responsável: IRACEMA DA SILVA BARROS
RF 507.389.8.00;
3 - Linha (11) 5572-4165 JSM - VILA MARIANA
Responsável: CLÁUDIO CAMACHO
RF 302.435.1.01;
4 - Linha (11) 5523-2529 / 5522-0560 JSM - SANTO AMARO
Responsável: LUZIA DE FÁTIMA AVIGO
RF 560.015.4.01;
5 - Linha (11) 5841-3242 JSM - CAMPO LIMPO
Responsável: VALÉRIA FIALHO SIQUEIRA
RF 581.593.2.01;
6 - Linha (11) 293-3764 JSM - TATUAPÉ
Responsável: NILSON CHIAPETTA
RF 304.867.5.01;
7 - Linha (11) 6119-0303 JSM - SÃO MATEUS
Responsável: CLÁUDIA QUIRINO DO NASCIMENTO
RF 318.919.8.01;
8 - Linha (11) 6205-6831 JSM - ITAQUERA
Responsável: GIULIANA MIKI SANTOS
RF 729.388.7.00;
9 - Linha (11) 6297-0725 JSM - SÃO MIGUEL PAULISTA
Responsável: DINORÁ DOS SANTOS MATOSO
RF 591.444.2.01;
10 - Linha (11) 6221-3011 JSM - SANTANA
Responsável: SOLANGE A. S. P. CRUZ
RF 587.346.1.01;
11 - Linha (11) 3932-5091 JSM - FREGUESIA DO Ó
Responsável: MARIA HELENA DE SIQUEIRA
RF 503.540.6.00;
12 - Linha (11) 3862-2157 JSM - LAPA
Responsável: IZABEL CRISTINA NERY PIVETTI
RF 640.810.9.00;
13 - Linha (11) 3744-1525 JSM - BUTANTÃ
Responsável: LÚCIA MARIA DI SANTI ALKIMIM
RF 318.514.1.01.
c) 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
1 - Linha (11) 3209-6683 / 3209-6694 4ª CSM
Responsável: LILIANI APARECIDA RAMOS MAIA
RF 516.196.7.00.
d) SUPERVISÃO GERAL DAS JUNTAS DO SERVIÇO MILITAR
1 - Linhas (11) 3241-3421 / 3241-5136 / 3241-5041 / 3241-1466
Responsável: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS (DSG);
2 - O Chefe do Departamento de Serviços Gerais (DSG) será responsável pelo controle das ligações da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar das linhas pertencentes ao PABX, particularmente as previstas no item I desta Portaria.
3 - O responsável pelo atendimento telefônico deverá anotar diariamente o seu horário de entrada e saída do serviço e bem como os afastamentos e os dados completos de quem o substituiu, seja nos horários de refeições ou outro qualquer afastamento durante o período de seu turno de serviço (ANEXO 1).
4 - O servidor responsável pelo atendimento telefônico deverá registrar todas as ligações especificadas no item I desta Portaria obedecendo o padrão estabelecido no Comunicado 008/SMA - G/93 publicado no D.O.M de 29 de abril de 1993 (ANEXO II "SOLICITAÇÃO PARA LIGAÇÃO") e no campo "INDICAÇÕES REFERENTE A CHAMADA" - item "LOCALIDADE" citar o documento a que se refere a ligação telefônica.
5 - As ligações não registradas no padrão referenciado no item anterior e que não forem identificadas serão de responsabilidade do funcionário que estiver no atendimento no horário da ocorrência, ficando este responsável pelo ressarcimento do valor devido à PMSP.
III - Os servidores citados nos sub-itens a, b e c do item II desta Portaria serão responsáveis pelo registro das ligações obedecendo o Comunicado 008/SMA - G/93 e ficando obrigados a restituir à PMSP os valores das ligações não registradas.
IV - O servidor que, por necessidade de serviço tiver que realizar uma ligação telefônica nos termos do item I, deverá solicitar ao responsável pelo atendimento que registrará em formulário próprio - "Solicitação para Ligação" (ANEXO II).
V - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT (Modelo 99T), sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional.
VI - A correta utilização das linhas telefônicas / ramais da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar é de responsabilidade das Chefias das Unidades.
VII - A critério do Supervisor Geral esta Portaria poderá ser complementada por outros documentos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: ANEXOS VIDE DOM DE 09/07/2005