PORTARIA 196/03 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art.2º, inciso III, e tendo em vista o Protocolo de Intenções que celebram os municípios de São Paulo e Diadema, com o objetivo de elaborar estudos conjuntos tendentes à delimitação de divisas e solução dos problemas de bitributação do IPTU, apontados no pa. 2002-0.170.636-5,
RESOLVE:
1- Constituir Grupos de Trabalho Intermunicipais, com a participação de membros das áreas técnica e jurídica, respectivamente, um com a atribuição de estudar e propor os critérios técnicos para a delimitação das divisas territoriais adequadas à situação existente e, outro, de estudar e propor os procedimentos legais necessários à adoção da redefinição dos limites territoriais.
2- O GRUPO TÉCNICO será composto pelos seguintes representantes:
a) das respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de São Paulo:
Secretaria do Governo Municipal - SGM
SILVIA MARIA TOMMASINI - RF 558.300.4.00
Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
ELZA MARIA LESSA DE MACEDO - RF 686.148.2.00
HENRIQUE RIBEIRO BONUMÁ FILHO - RF 319.945.2.01
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
FRANCISCO CARVALHO DE LIMA - RF 733.113.4.00
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
ÂNGELO SALVADOR FILARDO JÚNIOR - RF 561.074.5.00
JOSÉ ANTONIO VAZ SAMPAIO - RF 514.677.1.01
b) da Prefeitura Municipal de Diadema
WILSON AUGUSTO
2.1. A coordenação do referido grupo caberá à senhora ELZA MARIA LESSA DE MACEDO.
3. O GRUPO JURÍDICO será composto pelos seguintes representantes:
a) da Prefeitura Municipal de São Paulo:
Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
EDUARDO FRANÇA ORTIZ - RF 729.202.3.00
MARIA IMACULADA FELLIPE - RF 619.197.5.00
b) da Prefeitura Municipal de Diadema
MARIA ELOÍSA VIEIRA BELÉM
3.1. A coordenação do referido grupo caberá à senhora MARIA IMACULADA FELLIPE.
4. Os Grupos de Trabalho Intermunicipais funcionarão em caráter permanente, até a efetiva solução da questão territorial e deverão apresentar, a cada 60 (sessenta) dias, relatórios dos trabalhos desenvolvidos.
5. Designar para exercer a Coordenação os senhores EDSON APARECIDO DA SILVA e MARGARETE ALVARES PENNA, na qualidade de representantes, respectivamente, das Prefeituras Municipais de São Paulo e de Diadema, ficando incumbidos de orientar e supervisionar o desempenho dos Grupos de Trabalho, a quem deverão ser entregues os relatórios referidos no item 4, a fim de que possam manter informados os respectivos Secretários de Governo, quanto ao desenvolvimento dos trabalhos e subsidiá-los nas ações políticas decorrentes do objeto em pauta.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 9 de setembro de 2003.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic