PRORROGA O PRAZO E ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO DA REFORMA DA PREVIDENCIA.
PORTARIA 173/04 - SGM
JILMAR TATTO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, artigo 2º, inciso III,
CONSIDERANDO a Portaria 12, de 2 de fevereiro de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, analisar, coletar informações e propor medidas sobre o tema da Reforma da Previdência pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis, se necessário;
CONSIDERANDO a Portaria 22, de 11 de fevereiro de 2004, que designou os representantes do referido Grupo de Trabalho,
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - PROPREV, que deverá concluir seus trabalhos até dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade deste Grupo de Trabalho se apropriar dos conteúdos que serão apresentados pelo PROPREV para enriquecer as discussões já realizadas e elaborar seu relatório;
CONSIDERANDO que o interesse público na construção de uma previdência municipal moderna e eficiente reclama o fornecimento de todas as informações necessárias para o pleno desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído
RESOLVE:
1. Prorrogar por mais 60 dias o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho sobre a Reforma da Previdência.
2. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório com a exposição de panoramas dos efeitos da reforma previdenciária no Município e a indicação dos diversos cenários possíveis, no prazo de 30 dias, prorrogáveis, contados do fim de seus trabalhos;
3. Designar para integrar o G.T. o Senhor PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO, RF 743.500.200, na qualidade de Titular e como representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública, em substituição à senhora LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de setembro de 2004.
JILMAR TATTO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo