PORTARIA 158/04 - SGM
DE 11 DE AGOSTO DE 2004
JILMAR TATTO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art. 2º, inc. III,
CONSIDERANDO os princípios que regem a atividade administrativa, notadamente a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as diversas iniciativas em curso para a apuração e recuperação de eventuais créditos oriundos de contribuições decorrentes de alterações na legislação federal sobre a matéria,
RESOLVE:
1. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar as informações já coletadas, reunir e sistematizar todas as iniciativas em curso, propor novas medidas visando à recuperação de créditos relativos a contribuições com base na legislação federal e suas alterações, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário, a ser integrado pelas Secretarias Municipais de Governo, da Gestão Pública, de Negócios Jurídicos, e de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
2. As referidas Secretarias deverão, no prazo de 7 dias, impreterivelmente, indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, à Assessoria Técnica desta Pasta, para formalização do Grupo.
3. Caberá a coordenação dos trabalhos à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 11 de agosto de 2004.
JILMAR TATTO, Secretário do Governo Munic