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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.281 de 15 de Novembro de 2013

CONSTITUI GTI P/ ANALISAR O PONTO VISTA ECONOMICO, JUSTIFICATIVAS TECNICO-ECONOMICAS-DOCUMENTOS QUE INSTRUEM FASE INTERNA DO PROCESSO LICITATORIO.

PORTARIA 1281/13 - SGM

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 2013-0.221.702-6, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços de implantação e execução do “Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo”, bem como o Relatório de Proposição de Termo de Referência de Definição do Novo  Modelo de Operação de Inspeção Veicular Ambiental no Município de São Paulo – FGV Projetos 076-d/1 e a Informação 1.875/2013-PGM.AJC, que o integram; e

CONSIDERANDO a necessidade de justificativa técnica específica que embase, sob o ponto de vista da economicidade e da razoabilidade, o edital proposto;

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de analisar, sob o ponto de vista econômico, as justificativas técnico-econômicas constantes dos documentos que instruem a fase interna do processo licitatório conduzido sob o Processo Administrativo 2013-0.221.702-6, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

II – O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados:

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: LUCAS PHELIPPE DOS SANTOS, RF 807.153.5

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF

Titular: SUIANE INEZ DA COSTA FERNANDES, RF 811.937.6

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA

Titular: FÁTIMA REGINA BARROS, RF 536.639.9

III – Cabe ao representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a coordenação do Grupo de Trabalho e seu apoio administrativo.

IV – O Grupo de Trabalho deverá apresentar seus trabalhos conclusivos no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta Portaria.

V – Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, na qualidade de convidados/as, representantes de outras Secretarias ou entidades, além de especialistas nos temas afetos às atribuições do grupo.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 14 de novembro de 2013.

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic