PORTARIA 1154/13 - SGM
DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/64/255, publicada em 02 de março de 2010, que proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década de Ações para a Segurança no Trânsito;
CONSIDERANDO o Projeto Road Safety in 10 countries lançado no ano de 2010 pela Organização Mundial de Saúde e a Fundação Bloomberg, que visa à redução de mortes e lesões no trânsito em dez países, entre eles o Brasil;
CONSIDERANDO a resposta do governo brasileiro à questão por meio da Nota Técnica 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da Década da Segurança Viária no período de 2011 a 2020;
CONSIDERANDO o lançamento do Pacto Nacional Pela Redução das Mortes no Trânsito Pacto Pela Vida, em 2011;
CONSIDERANDO o lançamento do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011-2020;
CONSIDERANDO a implantação do Projeto Vida no Trânsito no Brasil cujo objetivo é subsidiar gestores nacionais no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e morte no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é uma das capitais brasileiras escolhida para a implantação do Projeto Vida no Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo os diversos órgãos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO os atuais índices de acidentes de trânsito e de transporte e suas consequências para a sociedade e, especificamente, para a área da saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo a criação da COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO.
Art. 2º A Comissão será composta por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:
I. Secretaria do Governo Municipal;
II. Secretaria Municipal da Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V. Secretaria Municipal de Transportes/CET.
§ 1º Serão convidados para participar desta Comissão representantes dos seguintes órgãos estaduais:
I. Secretaria Estadual da Saúde/CVE/DCNT;
II. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Civil;
III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar;
IV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar Corpo de Bombeiros;
V. Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional DETRAN- Observatório;
VI. Núcleo de Estudos da Violência/Universidade de São Paulo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I. apoiar a estruturação dos comitês intersetoriais do Projeto;
II. definir o instrumento de comunicação entre os Comitês;
III. assessorar a elaboração do Plano Municipal;
IV. identificar e articular parceiros governamentais, não-governamentais, setor privado e sociedade civil;
V. aportar recursos para o Projeto;
VI. monitorar e avaliar as ações do Plano Municipal.
Art. 4º Esta Comissão será presidida pela Secretaria do Governo Municipal.
Art. 5º Fica instituída a criação do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO para implantação, implementação e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito São Paulo.
Art. 6º O Comitê será composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:
I. Secretaria do Governo Municipal;
II. Secretaria Municipal da Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VI. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VII. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VIII. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IX. Secretaria Municipal de Transportes/CET;
X. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XII. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XIII. Secretaria Estadual da Saúde/CVE/DCNT;
XIV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Civil;
XV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar;
XVI. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar Corpo de Bombeiros;
XVII. Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional DETRAN Observatório;
XVIII. Núcleo de Estudos da Violência/Universidade de São Paulo.
Art. 7º Este Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde/COVISA.
Art. 8º Compete ao COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO:
I. elaborar propostas e desenvolver ações de promoção da saúde e cultura de paz no trânsito;
II. estruturar o COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO sobre mortalidade, morbidade e acidentalidade para produção de análises de situação e tendências e qualificação dos dados;
III. elaborar o Plano Municipal;
IV. promover a capacitação das equipes locais;
V. desenhar os programas e projetos;
VI. criar grupos técnicos específicos que atendam as necessidades apontadas nos diagnósticos situacionais elaborados;
VII. implementar as ações dos programas e projetos;
VIII. lançar o Plano de Ação Local do Projeto Vida no trânsito;
IX. analisar e monitorar continuamente o Projeto Vida no Trânsito.
Art. 9º Fica instituída a criação do COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO.
Art. 10 Este Comitê será composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:
I. Secretaria Municipal da Saúde: COVISA, CEInfo, SAMU;
II. Secretaria Municipal de Transportes/CET;
III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros.
Art. 11 Compete ao COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO:
I. analisar e qualificar os dados sobre mortalidade e feridos graves (internações) no trânsito cruzando com outras informações (Boletim de Ocorrência, SAMU, PROAIM, SIVVA, CET, outros);
II. definir os fatores de risco e/ou grupo de vítimas/população vulnerável;
III. elaborar o diagnóstico situacional dos acidentes de trânsito e de transporte do município de São Paulo.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 21 de outubro de 2013.
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Munic