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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.154 de 22 de Outubro de 2013

INSTITUI A CRIACAO:COMISSAO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROJETO VIDA NO TRANSITO, COMITE MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTAO DO PROJETO VIDA NO TRANSITO E, COMITE GESTOR DA INFORMACAO.

PORTARIA 1154/13 - SGM

DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/64/255, publicada em 02 de março de 2010, que proclamou o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”;

CONSIDERANDO o “Projeto Road Safety in 10 countries” lançado no ano de 2010 pela Organização Mundial de Saúde e a Fundação Bloomberg, que visa à redução de mortes e lesões no trânsito em dez países, entre eles o Brasil;

CONSIDERANDO a resposta do governo brasileiro à questão por meio da Nota Técnica 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da “Década da Segurança Viária” no período de 2011 a 2020;

CONSIDERANDO o lançamento do “Pacto Nacional Pela Redução das Mortes no Trânsito – Pacto Pela Vida”, em 2011;

CONSIDERANDO o lançamento do “Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011-2020”;

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Vida no Trânsito no Brasil cujo objetivo é subsidiar gestores nacionais no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e morte no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é uma das capitais brasileiras escolhida para a implantação do Projeto Vida no Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo os diversos órgãos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO os atuais índices de acidentes de trânsito e de transporte e suas consequências para a sociedade e, especificamente, para a área da saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo a criação da COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO.

Art. 2º – A Comissão será composta por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:

I. Secretaria do Governo Municipal;

II. Secretaria Municipal da Saúde;

III. Secretaria Municipal de Educação;

IV. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V. Secretaria Municipal de Transportes/CET.

§ 1º – Serão convidados para participar desta Comissão representantes dos seguintes órgãos estaduais:

I. Secretaria Estadual da Saúde/CVE/DCNT;

II. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo – Polícia Civil;

III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo – Polícia Militar;

IV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo – Polícia Militar Corpo de Bombeiros;

V. Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional DETRAN- Observatório;

VI. Núcleo de Estudos da Violência/Universidade de São Paulo.

Art. 3º – Compete à Comissão:

I. apoiar a estruturação dos comitês intersetoriais do Projeto;

II. definir o instrumento de comunicação entre os Comitês;

III. assessorar a elaboração do Plano Municipal;

IV. identificar e articular parceiros governamentais, não-governamentais, setor privado e sociedade civil;

V. aportar recursos para o Projeto;

VI. monitorar e avaliar as ações do Plano Municipal.

Art. 4º – Esta Comissão será presidida pela Secretaria do Governo Municipal.

Art. 5º – Fica instituída a criação do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO para implantação, implementação e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito – São Paulo.

Art. 6º – O Comitê será composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:

I. Secretaria do Governo Municipal;

II. Secretaria Municipal da Saúde;

III. Secretaria Municipal de Educação;

IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VI. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VII. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VIII. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IX. Secretaria Municipal de Transportes/CET;

X. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

XII. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XIII. Secretaria Estadual da Saúde/CVE/DCNT;

XIV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo – Polícia Civil;

XV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo – Polícia Militar;

XVI. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo – Polícia Militar Corpo de Bombeiros;

XVII. Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional DETRAN – Observatório;

XVIII. Núcleo de Estudos da Violência/Universidade de São Paulo.

Art. 7º – Este Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde – Coordenação de Vigilância em Saúde/COVISA.

Art. 8º – Compete ao COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO:

I. elaborar propostas e desenvolver ações de promoção da saúde e cultura de paz no trânsito;

II. estruturar o COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO sobre mortalidade, morbidade e acidentalidade para produção de análises de situação e tendências e qualificação dos dados;

III. elaborar o Plano Municipal;

IV. promover a capacitação das equipes locais;

V. desenhar os programas e projetos;

VI. criar grupos técnicos específicos que atendam as necessidades apontadas nos diagnósticos situacionais elaborados;

VII. implementar as ações dos programas e projetos;

VIII. lançar o Plano de Ação Local do Projeto Vida no trânsito;

IX. analisar e monitorar continuamente o Projeto Vida no Trânsito.

Art. 9º – Fica instituída a criação do COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO.

Art. 10 – Este Comitê será composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:

I. Secretaria Municipal da Saúde: COVISA, CEInfo, SAMU;

II. Secretaria Municipal de Transportes/CET;

III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros.

Art. 11 – Compete ao COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO:

I. analisar e qualificar os dados sobre mortalidade e feridos graves (internações) no trânsito cruzando com outras informações (Boletim de Ocorrência, SAMU, PROAIM, SIVVA, CET, outros);

II. definir os fatores de risco e/ou grupo de vítimas/população vulnerável;

III. elaborar o diagnóstico situacional dos acidentes de trânsito e de transporte do município de São Paulo.

Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 21 de outubro de 2013.

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 329/14(SGM)-REVOGA A PORTARIA