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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 11 de 22 de Fevereiro de 2005

CRIA COMISSAO INTERSECRETARIAL PARA LEVANTAMENTO E ANALISE DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EXISTENTES NO MERCADO.

PORTARIA 11/05 - SGM , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Fica criada Comissão Intersecretarial com a finalidade de efetuar o levantamento e análise de sistemas informatizados e integrados de administração tributária existentes no mercado;

II - A Comissão Intersecretarial terá as seguintes atribuições:

1. elaborar as especificações técnicas para aquisição de software integrado de administração tributária;

2. avaliar os softwares existentes no mercado para tal finalidade, com o objetivo de selecionar aquele mais adequado às especificidades do Município de São Paulo;

3. elaborar relatório circunstanciado do processo de avaliação realizado e propor os encaminhamentos para eventual contratação.

III - A Comissão Intersecretarial terá a seguinte composição:

- seis representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

- um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

- um representante da Secretaria Municipal de Gestão;

- três representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

- um representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

- dois representantes da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.

IV - O Coordenador da Comissão será indicado pelo Secretário Municipal de Finanças.

V - Os titulares dos órgãos e entidades indicarão os seus representantes à Secretaria Municipal de Finanças.

VI - O Secretário Municipal de Finanças poderá ampliar o número de representantes dos órgãos e entidades relacionados no item 3, bem como autorizar o Coordenador da Comissão a convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

VII - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação desta portaria.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 21 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic