PORTARIA 10/04 - SGM
DE 28 DE JANEIRO DE 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec.40.236, de 5 de janeiro de 2001, art. 1º, inc. II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de um exercício e o início de outro, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1- Prorrogar a partir de 1 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores municipais, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que tiveram seus afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 2003, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2- Fixar a data de 13 de fevereiro de 2004 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
Secretaria do Governo Municipal, aos 28 de janeiro de 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic