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PORTARIA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO/LIMPUR Nº 15 de 20 de Agosto de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR PROBLEMA DECORRENTE DA DISPOSICAO IRREGULAR DOS RESIDUOS INERTES EM VIAS E LOGRADOUROS POR MUNICIPES/TRANSPORTADORES DE ENTULHO NAO CADASTRADOS.

PORTARIA 15/04 - LIMPURB/SSO

Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública e o dever de boa gestão dos negócios públicos;

Considerando as matérias veiculadas pela imprensa e as reclamações recebidas através do sistema 156, relatando o agravamento na disposição irregular de resíduos inertes em vias e logradouros públicos;

Considerando a necessidade de adoção de medidas objetivando aprimorar continuamente as atribuições inerentes ao Departamento de Limpeza Urbana.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:1 - Constituir um Grupo de Trabalho para realização de estudos de avaliação do problema decorrente da disposição irregular dos resíduos inertes na cidade, enfocando a identificação dos pontos viciados, a disposição irregular por parte de munícipes, a atuação dos transportadores de entulho cadastrados no Departamento, a atuação dos transportadores não cadastrados no Departamento e os procedimentos de ações fiscalizatórias.

2 - Para suas atividades o Grupo de Trabalho poderá solicitar informações ou assistência técnica do Núcleo Gestor de Entulho da Divisão de Divulgação e Educação do Departamento de Limpeza Urbana.

3 - Indicar para os trabalhos a serem realizados os seguintes servidores

JOÃO CASAGRANDE JUNIOR RF 734.037.1.00

ALEXANDRE SALUSTIANO LIRA RF 743.079.5.00

CAROLINA FIEDLER RYZEWSKI RF 724.984.5.00

GLAUCIA MARIA DE ALMEIDA RF 724.814.8.00

JIHAD BAHIJ NOUREDDINE RF 724.503.3.00

JOSÉ WELLIGTON DE QUEIROZ RF 725.540.3.00

LEONARDO PEREIRA DE TOLEDO RF 725.680.9.00

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898.3.00

4 - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo primeiro indicado e deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

5 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.