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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 82 de 27 de Junho de 2003

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE, COMPETENCIA PARA APROVAR ADOCAO DE PROCEDIMENTO DE PRE QUALIFICACAO PARA PARTICIPACAO EM LICITACOES.

PORTARIA 82/03 - SIURB

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.M. de 3/6/03

((TEXTO ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto pelo parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto Municipal 41.772/2002,

R E S O L V E:

I - Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, competência para aprovar adoção de procedimento de pré qualificação para participação em licitações, previsto pelo parágrafo 1º do artigo 114 da Lei Federal 8.666/93 com alterações posteriores.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.