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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 28 de 5 de Fevereiro de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO OPERACIONAL, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 28/04 - SIURB

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no artigo 3º do Decreto 43.731, de 5 de setembro de 2003,

R E S O L V E:(CL))

I - Considerar como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

Unidades Despesa mensal

Departamento de Iluminação Pública - ILUME R$ 250,00

Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS R$ 300,00

Superintendência de Obras Viárias - OBRAS R$ 200,00

Superintendência de Projetos Viários - PROJ R$ 200,00

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos servidores para isso indicados.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs. 12/SIURB G/2002 e 33/SIURB G/2003.

Alterações

P 159/05(SIURB)-REVOGA A PORTARIA