PORTARIA 153/02 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto pelo parágrafo 3º do artigo 13 do Decreto Municipal 41.772/2002,
R E S O L V E:
I - Delegar aos Presidentes Titulares ou Suplentes das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB, competência para autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.