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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEPE Nº 1 de 25 de Março de 2025

Designa servidores para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro.

Portaria SGM/SEPE nº 1, de 24 de março de 2025

Processo SEI 6011.2023/0000427-9

 

Designa servidores para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro.

 

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º, do artigo 9º, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para integrar o Núcleo Técnico do Programa Reencontro, nos termos do disposto no artigo 9º, §1º, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, os seguintes representantes:

 

I- Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: LUCIANA DE SOUZA BRAGA - RF 793.640-1

Suplente: STACY NATALIE TORRES DA SILVA – RF 891.541-5

 

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: OG OLIVEIRA PINTO – RF 891.536-9

Suplente: DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM DOS REIS – RF 941.199-2

 

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Titular: STELLA VERZOLLA TANGERINO  - RF 810.066-7

Suplente: ROBERTO CARDOSO FERREIRA  - RF 736.054-1

 

IV - Secretaria Municipal de Habitação -SEHAB

Titular: MARIANA FERREIRA DE MELO - RF 785.970-8

Suplente: LUCIANA ALMEIDA DANTAS - RF: 827.991-8

 

V - Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: SILVANA FERREIRA GOMES - RF 770.008-3

Suplente: LEONARDO MATUTINO SOUZA - RF 745.041-9

 

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Titular: CAIO SILVEIRA – RF 850.292-7

Suplente: RODRIGO GALANTE – RF 809.698-8

 

VII - Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB

Titular:  ANDREA GODOY SANCHEZ - RF 888.223-1

Suplente: LUANA NASCIMENTO SANTOS - RF 888.359-9

 

Art. 2º A Coordenação do Núcleo Técnico do Programa Reencontro ficará a cargo dos representantes da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM.

 

Art. 3º O Núcleo Técnico do Programa Reencontro deve reunir-se regularmente, a fim de prover ao Núcleo Gestor do Programa Reencontro o suporte técnico necessário ao planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM/SEPE nº 2, de 16 de agosto de 2024.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, aos 24 de março de 2025.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

logotipo

Edsom Ortega
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Em 24/03/2025, às 18:31.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121809613 e o código CRC 60EF4305.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo