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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 7 de 21 de Março de 2024

Designa leiloeiro para o processamento dos LEILÕES DE IMÓVEIS, visando a alienação dos imóveis municipais dos Anexos das Leis nº 17.216/2019, 17.552/2021 e 17.813/2022 que tiveram suas desestatizações autorizadas ao Executivo.

PORTARIA 07/2024/SGM-SEDP

PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022. 

R E S O L V E:

Art. 1º Designar leiloeiro para o processamento dos LEILÕES DE IMÓVEIS, visando a alienação dos imóveis municipais dos Anexos das Leis nº 17.216/2019, 17.552/2021 e 17.813/2022 que tiveram suas desestatizações autorizadas ao Executivo nos termos das mesmas Leis;

LEILOEIRO: Vinicius Ferreira - RF 897360.1.

LEILOEIRO: Daniel da Costa Medeiros - RF 857.161-9(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2024)

Art. 2° Constituir Comissão de Apoio ao Leiloeiro e aos LEILÕES DE IMÓVEIS:

LEILÃO N° 001/SGM-SEDP/2024

LEILÃO N° 002/SGM-SEDP/2024

LEILÃO N° 003/SGM-SEDP/2024

LEILÃO N° 004/SGM-SEDP/2024

LEILÃO N° 005/SGM-SEDP/2024

LEILÃO N° 006/SGM-SEDP/2024

Que será composta pelos seguintes membros:

Daniel da Costa Medeiros, RF: 857.161-9;

William Rafael Mendes de Toledo, RF: 849.145-3;

Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF: 747.751-1;

Alexandre Levin, RF: 696.423-1;

Marcos Paulo Andrade - RF: 912.141-2;

Juliana Rodrigues de Oliveira - RF: 915.676-3;

Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9.

Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF: 747.751-1;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2024)

Marcos Paulo Andrade - RF: 912.141-2;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2024)

Juliana Rodrigues de Oliveira - RF: 915.676-3, e;(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2024)

Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 11/2024)

Art. 3º O Leiloeiro poderá ser substituído por qualquer um dos membros da Comissão de apoio, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 2º.

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos e apoio geral ao leiloeiro, e se extinguirá com a conclusão da alienação dos referidos imóveis.

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEDP nº 11/2024 - Altera o Leiloeiro e os membros da Comissão.